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As novas responsabilidades do administrador de condomínio desde a Lei 8/2022

Ser administrador de condomínio sempre foi um cargo exigente. Desde a Lei n.º 8/2022, é também um cargo com mais deveres definidos por lei e maior exposição a responsabilidade pessoal. Quem exerce a função — empresa de gestão ou condómino que aceitou o encargo — tem de conhecer o que mudou, porque o desconhecimento não afasta a responsabilidade.

O que a lei passou a exigir do administrador

E, num ponto que reforça a autonomia do cargo: o administrador pode apresentar queixas-crime relativas às partes comuns sem necessidade de autorização prévia da assembleia.

O ponto que muda tudo: a responsabilidade civil

A grande viragem não está na lista de deveres — está na consequência de os incumprir. A lei tornou claro que o administrador pode responder civilmente pelo incumprimento das funções que lhe competem.

Se o condomínio sofrer um prejuízo por causa de uma falha do administrador — uma dívida que prescreveu por não ter sido cobrada a tempo, uma declaração de dívida errada, uma obra urgente que não foi feita e cujo dano se agravou —, o administrador pode ser chamado a indemnizar o condomínio pelo seu próprio bolso.

Para o administrador profissional, isto reforça a necessidade de processos rigorosos e de um seguro adequado. Para o condómino que aceitou o cargo por rotatividade, é um alerta sério: o cargo não é honorífico.

Como o administrador se protege

O que fazemos

Apoiamos administradores no cumprimento correto dos seus deveres legais: controlo de prazos, redação de atas e deliberações, cobrança atempada, declarações de dívida, e enquadramento das decisões que devem ir à assembleia. E defendemos o administrador quando a sua responsabilidade é posta em causa.

Esta é uma das questões centrais da gestão de condomínio.

Administra condomínios?

Ajudamos a montar processos que cumprem a lei e protegem o administrador — e defendemos quem vê a sua responsabilidade questionada.

O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.