Contacto inicial
Resumo da matéria, país de residência e o que pretende (só informação ou eventual mandato). Evite enviar dados sensíveis por canais não protegidos.
Quem vive fora do país pode continuar com processos, bens ou obrigações em Portugal: um imóvel, uma herança, uma ação de família ou uma dívida com execução aqui. O escritório analisa se o caso tem centro de conexão com o ordenamento português e se faz sentido atuar daqui. Quando sim, as reuniões podem ser presenciais na Lourinhã ou à distância, se o caso o permitir e após acordo.
Esta página descreve sobretudo a ligação internacional aos mesmos domínios em que o escritório trabalha — família e menores, imobiliário e arrendamento, cobrança e insolvência — e não constitui uma área de prática autónoma nem cobre matérias para as quais não haja pedido de mandato aceite.
Nem todo o conflito “com estrangeiro” é resolvido em Portugal: depende de competência judicial, de convenções e de onde estão os bens ou as pessoas.
Se precisa de tratar de herança ou imóvel em Portugal estando no estrangeiro, há uma leitura curta sobre primeiros passos práticos habituais.
Resumo da matéria, país de residência e o que pretende (só informação ou eventual mandato). Evite enviar dados sensíveis por canais não protegidos.
Reunião à hora acordada, em português; se precisar de intérprete, trata-se antes com tempo. Analisam-se documentos e explica-se o que a lei portuguesa preve e o que fica dependente de decisão judicial ou negocial.
Se houver lugar a acompanhamento continuado, descrevem-se honorários, forma de contacto e etapas prováveis. Prazos de tribunais não são controlados pelo escritório.
Procurações, peças, contactos com tribunais ou terceiros e, quando necessário, articulação com tradutor certificado. É informado sempre que tiver de decidir ou assinar algo relevante.
Pode ser necessário se houver processo, bem ou obrigação com centro em Portugal ou se o direito português for decisivo. Os mandatos não se estendem automaticamente entre países.
Não necessariamente. Quando o caso o permite e fica acordado, pode usar-se videoconferência. Alguns actos ou assinaturas podem exigir deslocação ou envio físico de documentos.
Quando a lei portuguesa e os tratados aplicáveis o preveem, mediante requisitos concretos. A viabilidade só se afirma após ver a decisão, o país de origem e o objetivo em Portugal.
Páginas do escritório: Família e menores, Imobiliário e arrendamento, Execuções, cobrança e insolvência.