Primeiro contacto
Indicação resumida da matéria e do que pretende (informação, negociação ou processo). Nesta fase não é necessário enviar por escrito pormenores íntimos ou documentos extensos.
Acompanhamos particulares em processos e acordos de direito da família quando há filhos ou adolescentes envolvidos, ou quando está em causa o património comum de quem vive em casamento ou em união estável. Explicamos o enquadramento legal, os prazos típicos e os riscos conhecidos; não antecipamos resultados que dependem de tribunal ou da vontade da outra parte.
Os mesmos institutos jurídicos aplicam-se de forma diferente consoante os factos e a prova disponível. O que faz sentido numa situação pode não fazer noutra.
Texto geral sobre divórcio por mútuo consentimento quando há filhos menores: o que costuma precisar de ficar acordado antes de formalizar o processo.
Indicação resumida da matéria e do que pretende (informação, negociação ou processo). Nesta fase não é necessário enviar por escrito pormenores íntimos ou documentos extensos.
Reunião em que expõe a cronologia e traz o que tiver de relevante (certidões, acordos, notificações). O advogado indica o enquadramento jurídico, as linhas de atuação possíveis e o que permanece incerto até haver decisão judicial ou acordo.
Se quiser seguir com o escritório, fixam-se honorários e o âmbito do mandato. Em causas com menores, a análise respeita sempre o superior interesse da criança e as regras processuais aplicáveis.
Negociação com a outra parte, requerimentos ao tribunal ou outros actos necessários, com informação sobre despachos, audiências e momentos em que precisa de decidir.
Não. O texto é geral. Para perceber direitos, deveres e hipóteses no seu caso concreto é necessária a análise dos factos e, em regra, da documentação.
Não de forma fiável. Pode explicar-se o enquadramento legal, os argumentos habituais e os riscos; o desfecho cabe ao tribunal ou ao acordo entre as partes.
Não. Há situações em que o caminho é negociado ou por divórcio por mútuo consentimento; outras implicam litígio. Define-se após a consulta e vista da documentação essencial.
Varia conforme a matéria. Em geral: identificação, certidão de casamento ou união, documentos sobre filhos, cartas do tribunal ou rascunhos de acordo, se existirem. Na própria consulta indica-se o que falta. Não envie por email ficheiros extensos antes de ser solicitado.