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Por Luís Correia Crespo · · Leitura: 4 min

Quanto tempo demora um divórcio em Portugal?

Depende do tipo de divórcio e do nível de acordo entre as partes. A diferença entre semanas e anos não está na burocracia — está, na maioria dos casos, em quantos pontos ficam por resolver entre os cônjuges.

Resumo rápido

Dois caminhos, prazos muito diferentes

Em Portugal existem dois tipos de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento, quando ambos os cônjuges concordam em divorciar-se e chegam a acordo sobre as questões essenciais, e o divórcio sem consentimento do cônjuge (habitualmente chamado litigioso), quando um dos cônjuges não consente ou não coopera. O prazo típico de cada via é substancialmente diferente.

Divórcio por mútuo consentimento

Desde a reforma introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, o divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido na Conservatória do Registo Civil, mesmo quando existem filhos menores. Não é necessário ir a tribunal em todos os casos.

Para avançar, os cônjuges precisam de estar de acordo sobre os pontos essenciais:

Quando a documentação está completa e os acordos estão definidos, o processo na Conservatória pode ser relativamente célere. Quando há filhos menores, o acordo de regulação das responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público para verificar se acautela suficientemente o interesse da criança — o que acrescenta tempo ao processo. Se o Ministério Público considerar que o acordo precisa de ajustamentos, pode sugerir alterações ou remeter o processo para tribunal.

O prazo efectivo depende da completude da documentação inicial, da disponibilidade da Conservatória e, quando há menores, da apreciação do Ministério Público. Não é possível indicar um prazo fixo sem conhecer os detalhes do caso.

Divórcio litigioso

Quando um dos cônjuges não consente no divórcio ou não coopera com o processo, o divórcio tem de ser pedido em tribunal. O fundamento legal, após a reforma de 2008, é a ruptura definitiva do casamento, nos termos do artigo 1781.º do Código Civil — que inclui, entre outras situações, a separação de facto por período superior a um ano.

Os prazos em tribunal variam significativamente consoante a comarca, a complexidade do caso e a existência de incidentes processuais. É realista contar com um processo que se estende por um ou mais anos — e que pode prolongar-se se houver questões contestadas sobre filhos ou bens.

O que atrasa o processo na prática

Independentemente da via, o que mais atrasa um divórcio é a falta de acordo entre as partes. Os pontos mais frequentes de bloqueio são:

A preparação prévia da documentação e a clareza sobre os pontos de acordo reduzem significativamente o tempo do processo.

Quando há filhos menores

A presença de filhos menores não impede o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória, mas exige que o acordo de regulação das responsabilidades parentais seja suficientemente claro e proteja o interesse da criança. Este acordo define com quem o filho reside habitualmente, como se organizam os contactos com o outro progenitor, quem decide em matérias de saúde e educação, e o valor da pensão de alimentos.

Um acordo mal redigido ou incompleto pode ser devolvido pelo Ministério Público para revisão — o que atrasa o processo e pode gerar desentendimentos novos entre os cônjuges.

Leitura relacionada: Divórcio por mútuo consentimento com filhos menores — o que costuma precisar de ficar acordado antes de formalizar o processo.

Primeiro passo prático

Antes de iniciar qualquer processo, é útil perceber em que situação concreta se está: se há acordo de princípio entre os cônjuges, que bens existem, e se há filhos menores. Com essa informação, numa consulta jurídica é possível identificar o caminho mais adequado, os documentos necessários e os prazos previsíveis para aquela situação específica — sem falsas expectativas sobre desfechos que dependem de tribunal ou da vontade da outra parte.

Perguntas frequentes

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Este texto tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A situação concreta pode ter especificidades que alteram o enquadramento aqui descrito.

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