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Divórcio: o que acontece à casa quando há crédito habitação

Se compraram casa a crédito e estão a pensar separar-se ou divorciar-se, é natural que a primeira dúvida seja «e agora, o que acontece à casa e ao empréstimo?». Não há uma resposta única para todos os casos: depende de como o crédito está titulado, se há acordo entre os cônjuges e se existem filhos menores a viver no imóvel.

O que se segue é enquadramento geral, em linguagem simples, para ajudar a perceber que tipo de questões costumam surgir e por que é útil tratar o assunto com calma antes de tomar decisões que depois são difíceis de desfazer.

A casa é muitas vezes o assunto mais complicado do divórcio

Para além do valor emocional, a casa costuma concentrar uma parte grande do orçamento familiar: prestações mensais, seguros, obras feitas ao longo dos anos. Quando o casal deixa de viver junto, a questão deixa de ser só «quem fica a morar onde» — passa também por saber quem continua responsável perante o banco e como se reparte o que ainda está por pagar.

Quando existe diálogo, muitas situações podem ser encaminhadas com um plano claro. Quando o entendimento é difícil, o risco é adiar decisões enquanto as prestações continuam a correr e a tensão aumenta. Por isso, perceber as opções em termos gerais costuma ser um primeiro passo útil, sem pressupor que o vosso caso seguirá exactamente o mesmo caminho que o de outra pessoa.

O que acontece ao crédito habitação quando o casal se separa

Enquanto o contrato de empréstimo existir com dois titulares (ou com ambos como devedores solidários, conforme o que foi assinado), o banco continua a poder exigir o pagamento a qualquer um deles, salvo alteração acordada com a instituição. Ou seja: divorciar-se não «corta» automaticamente a ligação de uma das pessoas ao crédito.

Para um dos cônjuges ficar sozinho com o empréstimo, em regra é necessário que o banco aceite essa alteração — o que implica analisar rendimentos, dívidas e garantias. Se o banco não aceitar, pode ser preciso considerar outras soluções (como vender ou renegociar em conjunto com o que o banco permitir).

Os pormenores do contrato que assinaram na altura da compra são decisivos; não substituem a leitura do documento nem uma conversa com quem acompanha o processo jurídico.

As opções mais comuns: ficar, vender ou transferir

Na prática, costuma falar-se em três grandes direcções: um dos cônjuges fica com a casa e assume o crédito (se o banco aprovar), vendem o imóvel e liquidam ou repartem o saldo do empréstimo conforme o acordo ou a decisão judicial, ou encontram uma solução intermédia que envolva compensações entre si.

Cada opção tem implicações diferentes para o dia a dia, para o imposto que possa incidir e para o tempo que o processo demora. O que é razoável num caso pode não ser realista noutro — por exemplo, quando ninguém consegue sozinho arcar com a prestação ou quando o valor de mercado da casa não cobre o que ainda devem ao banco.

Se estiverem a tentar acordo, pode ser útil olhar em conjunto para os números (prestação, prazo restante, outras dívidas) antes de fixar qualquer promessa verbal. Para uma análise da vossa situação concreta, a consulta jurídica é o passo habitual após reunir documentação essencial.

Quando há filhos menores, a casa tem um tratamento diferente

Se a casa é onde os filhos vivem habitualmente, entra em cena o conceito de casa de morada de família. Isto não significa que a lei «obrigue» automaticamente uma solução concreta, mas significa que o destino do imóvel pode ser encarado com outra lente — sobretudo no que respeita ao interesse das crianças e à forma como o divórcio ou a separação ficam organizados.

Em muitos processos, o assunto da casa liga-se ao acordo sobre as responsabilidades parentais. Vale a pena ler também o texto sobre divórcio por mútuo consentimento com filhos menores e a página Família e menores para perceber o enquadramento mais alargado.

Perguntas frequentes

Se quiser enquadrar a sua situação com documentos concretos, pode pedir uma consulta jurídica.

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