A consulta é uma reunião com advogado em que expõe os factos, responde a perguntas e apresenta a documentação que trouxe. O advogado explica o enquadramento jurídico, o que está assente e o que depende de prova ou de decisão alheia. Não substitui textos genéricos na internet nem cria, por si, obrigação de mandato além do tempo e do valor acordados para essa sessão.
Pedido de marcação de consulta
Pode solicitar marcação por correio eletrónico ou por WhatsApp (o número é o do contacto telefónico do escritório). A resposta segue após análise do pedido e conforme a disponibilidade de agenda.
Este contacto inicial não constitui, por si só, relação advogado–cliente nem substitui a consulta. Pode ainda usar o formulário de contactos para uma primeira mensagem com campos guiados.
Situações frequentes
Recebeu carta de advogado, citação ou notificação e quer perceber prazos e opções
Está a decidir sobre divórcio, partilha, imóvel ou dívida e quer uma primeira leitura fundamentada
Precisa de preparar ou reagir a uma peça processual dentro de prazo
Representa uma empresa e precisa de parecer sobre contrato ou incumprimento
Vive no estrangeiro e tem processo ou bem em Portugal
Se o pedido for apenas genérico, o escritório pode indicar que não há lugar a consulta paga ou que convém outro tipo de contacto.
Consulta jurídica para empresas
Empresas, gerentes e credores podem pedir consulta para enquadrar cobrança de faturas, revisão de contrato, resposta a notificação, execução, insolvência, arrendamento comercial, conflito societário ou outra decisão que exija análise documental.
Informação útil no pedido inicial
identificação da empresa ou NIPC;
qualidade de quem contacta;
assunto principal;
prazos conhecidos;
documentos existentes;
identificação da contraparte, quando necessário para verificação de conflitos de interesses;
indicação sobre processo judicial, notificação ou comunicação urgente.
O envio de informação não significa aceitação de mandato. Antes de qualquer atuação, podem ser necessárias verificação de conflitos de interesses, consulta jurídica e aceitação expressa do mandato.
Utilize a secção «Pedido de marcação de consulta» acima (email ou WhatsApp), a página de contactos ou o telefone. Indique, se souber, períodos em que costuma estar disponível; a data e o meio (presencial na Lourinhã ou videoconferência, se adequado) são confirmados pelo escritório.
2
Antes da consulta
Junte o que lhe tiverem pedido ou o que considerar central. Se não souber, traga o que tiver: no início da reunião define-se o que falta e o que é prioritário.
3
Durante a consulta
Exposição cronológica, perguntas do advogado e leitura da documentação trazida. Indicam-se opções processuais ou negociais e riscos conhecidos àquela data. Não se antecipam resultados de tribunais nem aceitações de terceiros.
4
Após a consulta
Se quiser acompanhamento em seguida, acordam-se honorários e âmbito do mandato. Caso contrário, fica com a informação da sessão, sem renovação automática de qualquer dever do escritório para consigo.
Perguntas frequentes
Em regra sim. O valor e a forma de faturação são indicados antes ou no início do atendimento, segundo a política do escritório.
O pedido de marcação pode ser feito por esses meios. Para um parecer fundamentado sobre o caso costuma ser necessária a reunião de consulta (ou, em situações muito pontuais, análise escrita expressamente acordada).
Não. Serve para pedir marcação ou contacto inicial. Mandato e condições exigem acordo expresso depois.
Indique-o já no primeiro contacto (email, WhatsApp ou telefone). A possibilidade de marcação a tempo depende da agenda do escritório e da complexidade do caso.
Não há atendimento sem marcação prévia. O tratamento de dados rege-se pela política de privacidade.