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Condómino não paga: como cobrar — e o prazo de 90 dias que pode responsabilizar o administrador

O condómino que não paga é o problema mais comum e mais desgastante de qualquer administração. E há uma novidade que muitos administradores desconhecem: desde a Lei n.º 8/2022, cobrar deixou de ser uma opção e passou, em certas condições, a ser uma obrigação do administrador — sob pena de este responder pessoalmente.

A obrigação dos 90 dias

A lei impõe ao administrador o dever de instaurar ação judicial para a cobrança das dívidas do condómino no prazo de 90 dias a contar do primeiro incumprimento, desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do respetivo ano, e salvo deliberação em contrário da assembleia.

O administrador que deixa arrastar uma dívida, por comodidade ou por evitar o conflito, não está apenas a prejudicar o condomínio — está a incumprir um dever legal do cargo, e pode ser chamado a responder civilmente por isso. Sobre o alcance desta exposição, veja também as novas responsabilidades do administrador desde a Lei 8/2022.

Há duas válvulas de escape: o dever só se aplica a partir de 1 IAS de dívida, e a assembleia pode deliberar em contrário — conceder um prazo, aceitar um plano de pagamento. Mas essa decisão tem de ser da assembleia, deliberada e registada em ata; não é uma tolerância informal do administrador.

O caminho da cobrança, passo a passo

O que a ata tem de conter para servir de título executivo

Não basta uma ata que diga «o condómino X deve dinheiro». Para valer como título executivo, a ata tem de conter a deliberação que fixa o montante das contribuições, a quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento.

Uma ata posterior que se limite a «reconhecer» que alguém ficou a dever não substitui a ata originária que fixou as quotas. É um erro frequente e caro: o condomínio julga ter título executivo e descobre, já em tribunal, que não tem.

Juros e sanções

A dívida não se esgota nas quotas. Podem acrescer juros de mora à taxa legal e sanções pecuniárias, se aprovadas em assembleia ou previstas no regulamento. Um regulamento que preveja penalizações para o atraso é um dissuasor eficaz.

O que fazemos

Apoiamos a administração em toda a cadeia: a interpelação, a verificação de que a ata reúne os requisitos de exequibilidade, a instauração da execução no prazo legal, e a cobrança de quotas, juros e sanções. E prevenimos: revemos as atas e o regulamento para que, quando a cobrança for necessária, a administração tenha um título sólido.

Esta é uma das questões centrais da gestão de condomínio.

Tem quotas por cobrar?

Analisamos a situação do condomínio, verificamos se a ata serve de título executivo e dizemos-lhe o caminho mais rápido para cobrar — e como cumprir o prazo que a lei lhe impõe.

O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.