CORREIA CRESPO ADVOGADOS

As fotografias do telemóvel servem como prova? Servem — até alguém as contestar

Esta é das perguntas mais frequentes e das que gera mais mal-entendidos. A resposta curta é: sim, servem — mas com uma condição que muda tudo.

O que diz a lei

O artigo 368.º do Código Civil estabelece que as reproduções fotográficas e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas de factos ou de coisas «fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão».

Leia a parte final devagar, porque é aí que está tudo.

A fotografia tem, à partida, uma força probatória considerável. Mas essa força depende de a outra parte não contestar a sua exatidão. Se contestar, a fotografia não deixa de valer — passa apenas a ser apreciada livremente pelo tribunal, juntamente com todo o resto.

E agora a parte prática: em conflitos sobre danos em imóveis, a outra parte contesta quase sempre. É o primeiro reflexo de qualquer defesa competente.

Ou seja, a pergunta útil não é «as minhas fotografias valem como prova?». É outra: quanto custa contestá-las com sucesso?

As seis objeções que se ouvem sempre

Estas são as contestações que, na prática, se levantam contra registos fotográficos improvisados. Vale a pena conhecê-las — são o critério pelo qual o seu registo vai ser julgado.

1. «Não se sabe quando foi tirada.»

A data associada a um ficheiro pode ser alterada com facilidade — basta mudar o relógio do equipamento antes de fotografar. Pior: imagens enviadas por aplicações de mensagens ou reenviadas perdem os dados originais e ficam com a data do reenvio.

2. «Não se sabe onde foi tirada.»

Um grande plano de uma fissura numa parede branca não permite identificar o imóvel. Sem vista geral, sem percurso contínuo e sem elementos permanentes e reconhecíveis a ligar o detalhe ao local, a imagem prova pouco.

3. «Foram escolhidas as que convinham.»

Se existem trinta fotografias e foram juntas seis, será dito — com alguma razão — que houve seleção. Um registo integral e sequencial é muito mais difícil de atacar do que uma coleção de imagens avulsas.

4. «Faltam as zonas que interessavam.»

Se o registo mostra a sala e a cozinha mas não a garagem nem a fachada tardoz, presume-se que algo se quis omitir. Um bom registo diz expressamente o que não conseguiu ver e porquê.

5. «O ficheiro pode ter sido alterado.»

Sem o original preservado, é difícil afastar a suspeita de edição. E as ferramentas de edição estão hoje em qualquer telemóvel.

6. «Isso não mostra o que a testemunha diz que mostra.»

Uma fotografia não fala. Sem descrição contemporânea, sem escala, sem medição, sem identificação de quem captou, a interpretação fica ao critério de quem a lê — normalmente, de quem a contesta.

O que torna um registo difícil de contestar

Vistas ao contrário, as mesmas seis objeções indicam o que um registo sólido tem de reunir:

Objeção O que a neutraliza
Quando Ficheiros originais preservados, registo de integridade, selo temporal do conjunto
Onde Percurso contínuo, vistas gerais antes do detalhe, elementos permanentes reconhecíveis
Seleção Registo integral e sequencial, com índice completo
Omissão Registo expresso das zonas não observadas e do respetivo motivo
Alteração Originais intocados, cópias de trabalho separadas, transformações justificadas
Interpretação Descrição contemporânea, escala, medição, autoria identificada

Nenhuma destas medidas exige tecnologia exótica. Exige método — e método aplicado antes, não improvisado depois.

O detalhe técnico que quase ninguém conhece

Os ficheiros de imagem contêm informação associada (data, equipamento, por vezes localização) que é, com frequência, o primeiro elemento a ser analisado por quem quer contestar um registo.

Essa informação é frágil por três razões: pode ser editada; desaparece quando a imagem é comprimida por aplicações de mensagens ou redes sociais; e depende do relógio do equipamento, que pode ter sido alterado — deliberadamente ou não.

Por isso, um registo credível não assenta nessa informação. Assenta na preservação do ficheiro original, no registo de integridade que permite demonstrar que não foi substituído, e no selo temporal aplicado ao conjunto — que atesta que aquele conteúdo existia naquela forma numa determinada data.

O que isto significa na prática

Se está a documentar por conta própria, faça-o bem: registo integral e sequencial, do geral para o detalhe, sem selecionar; guarde os ficheiros originais num sítio seguro e não os envie por aplicações de mensagens (envie por meios que não comprimam); anote o que não conseguiu ver; e não edite nada, nem para «melhorar».

Se a situação tiver valor económico relevante — uma obra estruturante ao lado, um imóvel arrendado com equipamento, uma empreitada a receber — então a questão deixa de ser fotográfica e passa a ser de arquitetura de prova: quem capta, com que método, com que preservação, com que classificação do que se afirma e com que documento final. Sobre a diferença entre autenticação, relatório técnico e perícia, consulte documento autenticado, relatório técnico e perícia: o que é cada coisa.

O que fazemos

Construímos o registo de forma a que as seis objeções acima estejam antecipadamente respondidas: captação controlada por percurso definido, preservação dos originais com registo de integridade, zonas não observadas expressamente declaradas, distinção rigorosa entre observação, medição, declaração e apreciação técnica, intervenção de engenheiro civil quando se justifica, e declaração autenticada nos termos legais. Em obra, este método é o que permite à empresa responder quando o ónus da prova corre contra a construtora.

Não podemos garantir — nem ninguém pode — que um registo nunca será contestado. O que se pode fazer é torná-lo caro e difícil de contestar com êxito. Na prática, é isso que decide a maioria destas discussões. Esse trabalho organiza-se no dossier de estado prévio do imóvel.

Saber o que é adequado ao seu caso

Nem todas as situações justificam o mesmo nível de rigor. Para muitas, fotografar bem e guardar os originais é suficiente — e dizemos-lho.

Correia Crespo — Advogados · Lourinhã, Litoral Oeste