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A empresa está em dificuldade: o que fazer antes de chegar à insolvência

Quando uma empresa entra em dificuldades financeiras, instala-se muitas vezes uma ideia errada: a de que o único caminho é a insolvência. Não é. A insolvência é o destino de uma empresa que já não é viável — mas muitas empresas em dificuldade são viáveis; o que têm é um problema de tesouraria, um excesso de dívida, ou um conjunto de credores que, isoladamente, apertam até asfixiar.

Para essas, a lei prevê caminhos de recuperação — mecanismos que permitem suspender a pressão dos credores, negociar de forma organizada, e sair da dificuldade com a atividade preservada. O mais conhecido é o Processo Especial de Revitalização (PER).

A diferença que muda tudo: viabilidade

O ponto de partida é honesto e decisivo. Recuperação e insolvência respondem a situações diferentes:

O primeiro trabalho, por isso, é um diagnóstico frio: a empresa é recuperável, ou não? Responder mal a esta pergunta — insistir em recuperar o irrecuperável, ou deixar afundar o que se podia salvar — é o erro mais caro. Um empresário demasiado próximo do negócio nem sempre consegue fazer este diagnóstico sozinho.

O que é, em traços gerais, o PER

O Processo Especial de Revitalização destina-se a empresas que, estando em dificuldade económica ou em insolvência meramente iminente, ainda são viáveis e querem negociar com os seus credores um plano de recuperação.

As suas características essenciais, em termos gerais:

Destina-se a quem ainda não está em insolvência atual. É um mecanismo preventivo — para agir antes de a situação se tornar irreversível, não depois.

Protege a empresa durante a negociação. A partir de certo momento do processo, a empresa fica protegida contra as ações dos credores, ganhando o fôlego necessário para negociar sem ser desmantelada entretanto. Esta "pausa" é frequentemente o que permite, na prática, encontrar uma solução.

Assenta na negociação de um plano. O objetivo é chegar a um plano de recuperação — que pode envolver reescalonamento de dívidas, perdões parciais, novas condições de pagamento — negociado com os credores e sujeito a aprovação segundo as regras próprias do processo.

Envolve o tribunal e um administrador. É um processo com intervenção judicial e a participação de um administrador, o que lhe dá enquadramento e segurança, mas também exige rigor no cumprimento das suas fases.

Outras vias de recuperação

O PER é o mecanismo mais conhecido, mas não é o único. Consoante a situação, podem estar disponíveis outras vias — de natureza mais extrajudicial, assentes na negociação com os credores fora do tribunal, para empresas que preferem ou beneficiam de uma abordagem menos formal. A escolha entre elas depende da dimensão do problema, do tipo de credores e do grau de urgência.

O que todas têm em comum é o princípio: negociar de forma organizada e protegida vale mais do que resistir credor a credor até ao colapso.

Por que agir cedo muda o resultado

Há uma verdade dura nesta matéria: quanto mais cedo se atua, mais opções existem. Uma empresa que procura ajuda aos primeiros sinais de dificuldade — quebra de tesouraria, atrasos nos pagamentos, pressão dos credores — tem à sua frente todo o leque de soluções de recuperação. Uma empresa que só procura ajuda quando já tem execuções, penhoras e a atividade paralisada, muitas vezes já só tem à frente a insolvência.

O instinto do empresário em dificuldade é, frequentemente, o oposto do que seria útil: esconder o problema, ganhar tempo, esperar que a situação melhore sozinha. Raramente melhora. E cada mês de espera fecha portas que estavam abertas.

Uma nota sobre a responsabilidade do gerente

Há ainda uma razão para agir a tempo que toca o próprio gerente pessoalmente: a gestão de uma empresa em dificuldade tem deveres próprios, e a passividade perante uma situação de insolvência pode ter consequências — incluindo no terreno da responsabilidade do gerente por dívidas fiscais. Atuar a tempo não é só melhor para a empresa — é também parte da diligência que se espera de quem a gere.

O que fazemos

Começamos pelo diagnóstico honesto — a empresa é recuperável? A partir daí, indicamos a via adequada: PER ou outra solução de recuperação, ou, se for mesmo o caso, o enquadramento da insolvência. Preparamos e acompanhamos o processo, e conduzimos a negociação com os credores.

Dizemos-lhe a verdade sobre a situação da sua empresa, mesmo quando não é a que gostaria de ouvir — porque é essa honestidade que permite tomar a decisão certa enquanto ainda há decisões a tomar.

A sua empresa está a sentir a pressão dos credores?

Fazemos o diagnóstico da viabilidade e indicamos-lhe a via de recuperação adequada — enquanto ainda há opções em cima da mesa.

O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.

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