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Avalizei ou afiancei um crédito da empresa: até onde vai a minha responsabilidade?

Um empresário monta uma sociedade por quotas para separar o seu património do risco do negócio. E depois, para conseguir o financiamento de que a empresa precisa, o banco pede-lhe uma assinatura "de garantia". Ele assina — muitas vezes sem medir o alcance do que está a fazer. Nesse momento, a separação patrimonial que a sociedade lhe dava desaparece para aquela dívida — uma exposição distinta, mas tão frequente quanto a reversão fiscal sobre o gerente.

As garantias pessoais — sobretudo a fiança e o aval — são uma das formas mais comuns, e mais subestimadas, pelas quais o empresário acaba a responder com o seu próprio dinheiro pelas dívidas da empresa.

Por que é que o banco pede a garantia

A razão é simples e legítima: se a empresa responde apenas com o seu património, e esse património é limitado, o credor procura uma segurança adicional. Ao obter a garantia pessoal de um sócio ou gerente, o banco (ou o fornecedor) passa a poder dirigir-se ao património pessoal do garante se a empresa não pagar.

Do lado de quem assina, o efeito é o inverso da proteção que a sociedade oferecia: para aquela dívida concreta, o património pessoal volta a estar em jogo.

Fiança e aval: parecidos, mas não iguais

São as duas garantias pessoais mais frequentes, e convém não as confundir:

A fiança é a garantia pela qual alguém se obriga a cumprir uma obrigação de outrem, caso este não cumpra. O fiador responde com o seu património pela dívida garantida. Em regra, a fiança acompanha os termos da obrigação principal — mas os seus contornos, incluindo a possibilidade de o fiador exigir que o credor se dirija primeiro ao devedor, dependem do que foi convencionado, e é frequente que essa faculdade tenha sido afastada no próprio contrato.

O aval é uma garantia própria dos títulos de crédito — tipicamente a livrança, muito usada nos financiamentos a empresas. O avalista garante o pagamento do título e, uma característica decisiva, responde de forma autónoma e, em regra, mais rígida do que o fiador: as defesas de que dispõe são mais limitadas.

A livrança em branco, avalizada pelos sócios, é um dos instrumentos mais usados pela banca — e um dos que mais surpresas reserva a quem a assinou sem perceber que estava a dar uma garantia pessoal forte, muitas vezes por um valor que só seria preenchido mais tarde.

O ponto que os empresários descobrem tarde

Há um mal-entendido recorrente: a ideia de que a garantia "é da empresa" ou de que "só respondo se a empresa não tiver mesmo nada". Consoante o que foi assinado, o credor pode dirigir-se diretamente ao garante, sem ter de esgotar primeiro o património da empresa. É por isso que o momento crítico não é quando se assina — é quando se recebe a interpelação para pagar, e se descobre o real alcance do que foi assinado anos antes.

Outro ponto sensível é o das garantias que subsistem para além da relação com a empresa: um sócio que sai da sociedade, ou um gerente que cessa funções, pode continuar vinculado por uma garantia que prestou — se não tratar expressamente da sua exoneração. Sair da empresa não significa, por si só, sair da garantia.

O que se pode fazer quando a garantia é acionada

Quando o banco ou o fornecedor exige o pagamento ao garante, este não está necessariamente sem defesa. Em termos gerais, há que analisar:

Cada um destes pontos pode, conforme o caso, fundamentar uma defesa quando a garantia é executada. Mas a margem depende, uma vez mais, dos factos concretos e do que foi assinado — e os prazos para reagir a uma execução são curtos.

A prevenção: ler antes de assinar

O momento em que o empresário tem mais poder é antes de assinar. É aí que se pode negociar o alcance da garantia, limitá-la a um valor ou a um prazo, afastar cláusulas particularmente onerosas, ou procurar alternativas. Depois de assinada, a margem estreita-se muito.

Vale, por isso, a regra simples: nenhuma garantia pessoal deve ser assinada sem se compreender exatamente o que se está a garantir, por quanto tempo, e com que limites.

O que fazemos

Analisamos as garantias que prestou — o que assinou, em que termos, com que alcance — e a sua posição quando o credor as aciona: que defesas existem, se a garantia ainda o vincula, se há fundamento de exoneração. Preparamos a defesa em execução quando há margem, e negociamos com os credores.

E atuamos antes: revemos garantias que lhe são pedidas, para que assine com consciência do risco e com os limites que conseguir negociar — não às cegas. Quando o problema é o inverso — a empresa a recuperar o que lhe devem —, o caminho começa pela cobrança de dívidas.

Assinou uma fiança ou um aval e agora exigem-lhe o pagamento?

Analisamos o que assinou e a sua real responsabilidade, e dizemos-lhe que defesa é possível — e em que prazo tem de agir.

O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.

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