Avalizei ou afiancei um crédito da empresa: até onde vai a minha responsabilidade?
Um empresário monta uma sociedade por quotas para separar o seu património do risco do negócio. E depois, para conseguir o financiamento de que a empresa precisa, o banco pede-lhe uma assinatura "de garantia". Ele assina — muitas vezes sem medir o alcance do que está a fazer. Nesse momento, a separação patrimonial que a sociedade lhe dava desaparece para aquela dívida — uma exposição distinta, mas tão frequente quanto a reversão fiscal sobre o gerente.
As garantias pessoais — sobretudo a fiança e o aval — são uma das formas mais comuns, e mais subestimadas, pelas quais o empresário acaba a responder com o seu próprio dinheiro pelas dívidas da empresa.
Por que é que o banco pede a garantia
A razão é simples e legítima: se a empresa responde apenas com o seu património, e esse património é limitado, o credor procura uma segurança adicional. Ao obter a garantia pessoal de um sócio ou gerente, o banco (ou o fornecedor) passa a poder dirigir-se ao património pessoal do garante se a empresa não pagar.
Do lado de quem assina, o efeito é o inverso da proteção que a sociedade oferecia: para aquela dívida concreta, o património pessoal volta a estar em jogo.
Fiança e aval: parecidos, mas não iguais
São as duas garantias pessoais mais frequentes, e convém não as confundir:
A fiança é a garantia pela qual alguém se obriga a cumprir uma obrigação de outrem, caso este não cumpra. O fiador responde com o seu património pela dívida garantida. Em regra, a fiança acompanha os termos da obrigação principal — mas os seus contornos, incluindo a possibilidade de o fiador exigir que o credor se dirija primeiro ao devedor, dependem do que foi convencionado, e é frequente que essa faculdade tenha sido afastada no próprio contrato.
O aval é uma garantia própria dos títulos de crédito — tipicamente a livrança, muito usada nos financiamentos a empresas. O avalista garante o pagamento do título e, uma característica decisiva, responde de forma autónoma e, em regra, mais rígida do que o fiador: as defesas de que dispõe são mais limitadas.
A livrança em branco, avalizada pelos sócios, é um dos instrumentos mais usados pela banca — e um dos que mais surpresas reserva a quem a assinou sem perceber que estava a dar uma garantia pessoal forte, muitas vezes por um valor que só seria preenchido mais tarde.
O ponto que os empresários descobrem tarde
Há um mal-entendido recorrente: a ideia de que a garantia "é da empresa" ou de que "só respondo se a empresa não tiver mesmo nada". Consoante o que foi assinado, o credor pode dirigir-se diretamente ao garante, sem ter de esgotar primeiro o património da empresa. É por isso que o momento crítico não é quando se assina — é quando se recebe a interpelação para pagar, e se descobre o real alcance do que foi assinado anos antes.
Outro ponto sensível é o das garantias que subsistem para além da relação com a empresa: um sócio que sai da sociedade, ou um gerente que cessa funções, pode continuar vinculado por uma garantia que prestou — se não tratar expressamente da sua exoneração. Sair da empresa não significa, por si só, sair da garantia.
O que se pode fazer quando a garantia é acionada
Quando o banco ou o fornecedor exige o pagamento ao garante, este não está necessariamente sem defesa. Em termos gerais, há que analisar:
- O que foi efetivamente assinado e em que termos — o alcance da garantia, os seus limites, as faculdades que foram ou não afastadas;
- A validade e o preenchimento da garantia — no caso da livrança em branco, se foi preenchida de acordo com o que havia sido acordado;
- A subsistência da garantia — se ainda vincula o garante, ou se há fundamento para a sua extinção ou exoneração;
- A relação com a dívida principal — vícios ou exceções que possam relevar.
Cada um destes pontos pode, conforme o caso, fundamentar uma defesa quando a garantia é executada. Mas a margem depende, uma vez mais, dos factos concretos e do que foi assinado — e os prazos para reagir a uma execução são curtos.
A prevenção: ler antes de assinar
O momento em que o empresário tem mais poder é antes de assinar. É aí que se pode negociar o alcance da garantia, limitá-la a um valor ou a um prazo, afastar cláusulas particularmente onerosas, ou procurar alternativas. Depois de assinada, a margem estreita-se muito.
Vale, por isso, a regra simples: nenhuma garantia pessoal deve ser assinada sem se compreender exatamente o que se está a garantir, por quanto tempo, e com que limites.
O que fazemos
Analisamos as garantias que prestou — o que assinou, em que termos, com que alcance — e a sua posição quando o credor as aciona: que defesas existem, se a garantia ainda o vincula, se há fundamento de exoneração. Preparamos a defesa em execução quando há margem, e negociamos com os credores.
E atuamos antes: revemos garantias que lhe são pedidas, para que assine com consciência do risco e com os limites que conseguir negociar — não às cegas. Quando o problema é o inverso — a empresa a recuperar o que lhe devem —, o caminho começa pela cobrança de dívidas.
Assinou uma fiança ou um aval e agora exigem-lhe o pagamento?
Analisamos o que assinou e a sua real responsabilidade, e dizemos-lhe que defesa é possível — e em que prazo tem de agir.
O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.
Nota informativa
Este texto tem finalidade informativa e não dispensa a análise individual de cada situação. As normas citadas devem ser confirmadas na sua versão em vigor.