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Consentimento e dados de saúde: o que a clínica dentária precisa de saber

Na receção, o doente assina um papel. A clínica sente-se «em conformidade». Em muitos casos, esse gesto resolve pouco — e pode criar uma falsa segurança. Os dados de saúde são categoria especial; a pergunta certa não é «temos consentimento?», mas «com que base legal tratamos cada finalidade?».

Este texto é informativo e geral. O enquadramento da área de prática está em proteção de dados (RGPD) para clínicas dentárias.

Dois consentimentos que não são o mesmo

No quotidiano da clínica misturam-se, com frequência, três realidades distintas: o consentimento informado para o ato clínico; o consentimento (ou outra base) para o tratamento de dados pessoais; e a adesão a comunicações comerciais. Confundi-los num único formulário é o erro mais comum — e o mais evitável.

O consentimento clínico respeita a relação terapêutica e as regras deontológicas. O tratamento de dados pessoais rege-se pelo RGPD e pela Lei n.º 58/2019. Marketing e lembretes comerciais exigem, em regra, análise própria. Um «aceito tudo» à entrada da clínica raramente cumpre os três planos com rigor.

O que diz o RGPD sobre dados de saúde

Em regra, o tratamento de categorias especiais de dados — entre as quais os dados relativos à saúde — é interdito, salvo nas hipóteses do artigo 9.º, n.º 2, do RGPD. No contexto de cuidados de saúde, relevam, em particular, as alíneas que permitem o tratamento quando necessário para fins de medicina preventiva, diagnóstico, assistência sanitaria ou gestão de sistemas e serviços de saúde, sob as condições do direito da União ou do Estado-Membro e com as garantias adequadas — tipicamente o sigilo profissional.

Em paralelo, o artigo 6.º do RGPD exige sempre uma base de licitude «geral» (contrato, obrigação legal, interesses legítimos, consentimento, entre outras). Na prática clínica, o trabalho jurídico consiste em articolar o artigo 6.º com o artigo 9.º — e não em substituir essa análise por uma assinatura genérica.

A Lei n.º 58/2019 e o acesso «necessário»

Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 executa o RGPD e reserva regras próprias aos dados de saúde. No essencial, o acesso a esses dados rege-se pelo princípio da necessidade de conhecer a informação: quem acede deve ter justificação funcional, e quem trata dados de saúde no exercício das suas funções está sujeito a dever de sigilo.

Isto tem consequências práticas imediatas na clínica: perfis de acesso no software, distinção entre receção, clínico e faturação, e cuidado com o envio de informação clínica por canais pouco controlados. A base legal correta não dispensa medidas organizativas proporcionais ao risco.

Quando o consentimento continua a ser decisivo

O consentimento do titular — livre, específico, informado e inequívoco — permanece central em finalidades que não cabem no núcleo dos cuidados. Exemplos frequentes: campanhas promocionais, newsletters, partilha de testemunhos com identificação, ou utilização de imagens do doente para divulgação da clínica.

As orientações europeias sobre consentimento sublinham ainda um ponto sensível na relação prestador–doente: o desequilíbrio de poder pode comprometer a liberdade do consentimento. Por isso, assentar todo o tratamento clínico apenas no «aceito» da receção é, em muitos casos, uma escolha frágil — e desnecessária, quando o direito admite outras bases.

O que fazer na prática, sem dramatizar

Mapear finalidades: cuidados, faturação, marcação de consultas, cobrança, marketing. Para cada uma, indicar a base legal e o que é realmente necessário. Separar documentos. Informar o doente com clareza (artigos 13.º e 14.º do RGPD), sem transformar o aviso numa declaração de «tudo permitido».

Se a clínica já usa um formulário único há anos, o passo útil não é destruir arquivos — é rever o modelo, alinhar o inventário de tratamentos e corrigir o que for estrutural. Sobre falhas frequentes neste domínio, veja também os erros de RGPD mais comuns numa clínica dentária.

Perguntas frequentes

Para conhecer a área de prática de consultoria e auditoria RGPD para clínicas dentárias, consulte a página dedicada ou os contactos do escritório.

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