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Assembleias de condomínio: convocatória, quórum, atas e reuniões à distância

A assembleia é o órgão que decide a vida do condomínio — e é também onde nasce metade dos seus litígios. Uma assembleia mal convocada, uma deliberação sem o quórum necessário ou uma ata mal redigida podem deitar por terra decisões inteiras, meses depois, quando um condómino as impugna.

A convocatória: a formalidade que se subestima

A convocatória tem de ser:

Uma convocatória sem prova de envio ou com a ordem de trabalhos vaga é uma deliberação a pedir para ser anulada.

Quórum e maiorias

Em resumo:

As maiorias variam com a matéria — as decisões correntes exigem menos, as inovações exigem maiorias reforçadas. E o cálculo faz-se, em regra, por permilagem, não por número de pessoas. Deliberar sem o quórum ou a maioria exigidos gera uma decisão inválida.

A ata: onde tudo fica (ou se perde)

A ata deve:

Uma ata omissa, confusa ou mal assinada fragiliza tudo o que a assembleia decidiu — e pode fazer o condomínio perder a possibilidade de executar diretamente uma dívida. Sobre o que a ata tem de conter para valer como título, veja a ata que serve para executar a dívida — e a que não serve.

As assembleias à distância

É possível realizar assembleias à distância, por meios digitais — uma solução prática para condomínios com proprietários dispersos, frequente em prédios com muitos apartamentos arrendados ou com donos a viver noutras zonas ou no estrangeiro.

Mas a validade destas reuniões depende de serem convocadas nos termos legais e de garantirem a todos os condóminos a possibilidade real de participar. Se um condómino comunicar, de forma fundamentada, que não tem meios para participar à distância, a administração deve procurar uma alternativa. Uma assembleia digital que exclua, na prática, quem não domina a tecnologia é vulnerável.

O que fazemos

Apoiamos administradores na condução juridicamente sólida das assembleias: convocatórias corretas, verificação de quórum e maiorias, redação de atas que resistem a impugnação e que servem para a cobrança, e enquadramento das reuniões à distância. E avaliamos deliberações — para as defender quando são impugnadas, ou para as impugnar quando um condómino foi prejudicado.

Esta é uma das questões centrais da gestão de condomínio.

Vai convocar uma assembleia importante?

Ajudamos a prepará-la para que as decisões sejam sólidas e não venham a ser anuladas — da convocatória à ata.

O envio de pedido inicial não cria, por si só, relação advogado-cliente nem substitui consulta jurídica.